DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ANO 2014
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ANO 2014
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireiras – STIMAD/MT,faz saber aos senhores empregadores nas indústrias Madeireiras, Laminados e Compensados que, conforme dispõe o art. 582 da Consolidação da Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452 de 1.º de maio de 1943), o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados cuja categoria é Moveleira, Laminados e Compensados, com abrangência Intermunicipal e Base Territorial no Estado de Mato Grosso-MT, deve ser efetuado até o dia 31 de março de 2013, e recolhido em estabelecimento bancário, credenciado pela Caixa Econômica Federal, em conta especifica do STIMAD/MT obre, até o dia 30 de abril do corrente ano, impreterivelmente. Ficam os interessados cientificados, desde já, que o não pagamento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de abril de 2014, importará na multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade, tudo na conformidade do art. 600 da CLT (Decreto-Lei 5.452 de 1.º de maio de 1943).Ficam os interessados cientificados, desde já, que o recolhimento para qualquer outra entidade sindical (Sindicato, Federação ou Confederação) que não ao STIMAD/MT, incorrerão em denúncia formal à SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO –SRTE/MT e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 23.ª REGIÃO (MATO GROSSO), para aplicação do art. 598 da CLT (Decreto-Lei 5.452 de 1.º de maio de 1943. Preferencialmente as guias de recolhimento serão expedidas, devendo ser solicitá-las a esta entidade no endereço: Rua São Luiz, nº 476, Bairro Lixeira – Cuiabá – MT – CEP 78.008-515 Fone: (0xx65) 3023-8647 / 9972-7033 – 9609-0837 e-mail: stimad_mt@hotmail.com ou imprimi-las pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), código sindical: 004.352.04262-4, CNPJ 33 710 187/0001-76. Antonio Alves Feitosa - Presidente.