ESCLARECIMENTO
Vimos através de este informar que na data de 1 de maio de 2014 conforme a CCT 2013/2014 matem se a data base da categoria.
Levando em considerações a Sumula 380 do TST, que preconiza a seguir:
E, por conseguinte, a Lei n.º 12.506/11,Art 1.º, § Único e Nota técnica 184 MTE, preconizam que o aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Portanto, a Lei 7.238/84, Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Desta forma todas as rescisões que finalizarão entre 01 a 30 de abril de 2014, faz jus a indenização de uma 01 salário mensal anotado na CTPS.
Qualquer duvida entrar em contato pelo telefone (65) 3023 8647.
Atenciosamente
ANTONIO ALVES FEITOSA
PRESIDENTE STIMAD